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PROJETOS

Realizamos todos os processos de Licenciamento Ambiental. 
A empresa OpusBio Engenharia realiza projeto para Crédito Rural, vocês produtores rurais que se enquadram no PRONAF, PRONAMP e demais e necessitam realizar seus projetos, nós da OpusBio contamos com um equipe de engenheiros, agrônomos e técnicos agrícolas capacitados para melhor vos atender.

Uma estação de tratamento de esgoto tem a finalidade de executar a normalização dos despejos afluentes, permitindo seu descarte para o meio ambiente ou a seu corpo receptor sem efeitos poluidores e sem prejuízos a saúde pública. 

Trabalhamos com a elaboração e execução do projeto completo de estações de tratamento.

Riscos ambientais podem ser químicos, físicos ou biológicos, presentes no ambiente. Quando passam do limite de tolerância podem ocasionar prejuízos a saúde e a vida do trabalhador. Os riscos ambientais são estudados e compreendidos, principalmente, quando elaboramos o PPRA, PGR, PCMSO entre outros programas de controle de riscos.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental.

Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é um documento técnico que identifica a tipologia e quantidade dos resíduos sólidos, e com base nisso traça a política básica da gestão correta dos resíduos sólidos, mostrando as diretrizes básicas de gestão, manejo e destinação final. É um documento integrante do processo de licenciamento ambiental. Esse plano corrobora com o processos produtivos de modo a minimizar o desperdício de insumos, minimizando custos e, consequentemente, reduzindo a poluição ambiental e suas consequências para a saúde pública e desequilíbrio ambiental. As categorias que mais entram na lista de empresas que precisam, obrigatoriamente, elaborar o PGRS são: industrias (geradoras de resíduos perigos e não perigosos), setores da saúde, construção civil, atividades agropecuárias, entre outras.

Qualquer atividade que envolva a supressão de vegetação nativa depende de autorização, seja qual for o tipo da vegetação (mata atlântica, cerrado e outras) e o estágio de desenvolvimento (inicial, médio, avançado ou clímax). Mesmo um simples bosqueamento (retirada da vegetação do sub-bosque da floresta) ou a exploração florestal sob regime de manejo sustentável, para retirada seletiva de exemplares comerciais (palmito, cipós, espécies ornamentais, espécies medicinais, toras de madeira, etc) não podem ser realizados sem o amparo da AUTORIZAÇÃO para supressão ou intervenção em área de preservação permanente.

Para tanto deve ser feito um laudo de quantificação e caracterização da vegetação com o levantamento das espécies a serem suprimida com dados como: identificação das árvores, medição de altura e DAP (diâmetro na altura do peito), georeferenciamento, status de conservação (ameaçadas ou não), classificação (exóticas ou nativas), planta com a localização dos exemplares arbóreos e projeto de plantio com indicação na planta das áreas que serão recompostas e coordenadas geográficas. O laudo elaborado por biólogo, agrônomo ou engenheiro florestal/ambiental deve ser anexado à documentação exigida pelo órgão ambiental competente.

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